AFINAL, SOU ASSOCIAÇÃO, ENTIDADE, OSCIP, OSC, ONG OU INSTITUIÇÃO?

PRIMEIRO DE TUDO: PARE DE DIZER ONG!!!

ONG é um acrônimo para Organização Não Governamental, e isso não diz absolutamente nada! Afinal, não governamental as empresas privadas também são. O nome correto é OSC, que significa Organização da Sociedade Civil, terminologia criada pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor – Lei 13.019/2014, alterada pela Lei 13.205/2015.

Dito isso, vamos entender essas terminologias?!

Pra que você possa entender com clareza, deixa eu fazer uma comparação com as terminologias dadas para o ser humano. Chamamos o ser humano de pessoa, de indivíduo, de gente, de homem, de mulher, e por aí vai… mas são apenas sinônimos para a mesma natureza é “homo sapiens”.

Do mesmo modo, instituição, entidade, ONG, são apenas “apelidos” para a natureza jurídica ASSOCIAÇÃO PRIVADA. Isso significa que toda ONG é uma associação privada! Mas também existe a natureza jurídica FUNDAÇÃO.

E qual a diferença entre elas?

Eu gosto de brincar da seguinte forma: Associação Privada (art. 53 do Código Civil) é uma união de pessoas (sem dinheiro) que tem um objetivo social em comum, um propósito para a prática de algum bem comunitário, sem intenção de lucro; Já a Fundação (art. 62 do Código Civil) é um montante de dinheiro, de um benfeitor ou instituidor, destinado para um objetivo social, um propósito para a prática de algum bem comunitário, também sem intenção de lucro.

Então, pra resumir, se você não está destinando um patrimônio líquido para a prática de um bem, você é uma ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINALIDADE LUCRATIVA, sobre a qual vamos conversar aqui.

Entendi Tatyana, quer dizer que eu sou uma associação privada sem finalidade lucrativa, mas, no dia a dia, posso também usar os termos: instituição, entidade, organização, ONG, OSC?

Isso mesmo! exceto pelo termo ONG que você já aprendeu que deve parar de usar!

Mas, me diz uma coisa, e aquelas instituições que dizem ser OSCIP, OS ou CEBAS?

Bom, isso são títulos, são certificações, seria o mesmo que dizer que aquele indivíduo é um doutor. Ele não deixa de ser da espécie homo sapiens, mas agora ele tem uma “estrelinha”, ou seja, ele tem uma certificação.

Se a instituição tem título de OSCIP, porque apresentou a documentação ao órgão competente (nesse caso o Ministério da Justiça) exigida pela Lei 9.790/1999, ela não deixa de ser uma Associação Privada sem fins lucrativos, apenas obteve um certificado que lhe garantirá alguns benefícios e vantagens diferenciadas. Em outro post falaremos melhor sobre essas vantagens e se vale a pena obter esse certificado ou não.

Se a sua instituição possui a certificação CEBAS, porque apresentou a documentação ao órgão competente (nesse caso, Ministério da Educação, da Saúde ou da Cidadania) exigida pela LC 187/2021, ela também não deixa de ser uma Associação Privada sem fins lucrativos, apenas obteve um certificado que lhe garantirá alguns benefícios e vantagens diferenciadas. Em outro post falaremos melhor sobre essas vantagens e se vale a pena obter esse certificado ou não.

Por último vamos esclarecer quem pode ser chamado de OSC – Organização da Sociedade Civil. Esse termo foi criado pela Lei 13.019/2014 e a própria lei afirma em seu art. 2º,inciso I que são OSC’s, as entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas. E, diante da normativa dessa legislação, todas as OSC’s podem firmar parceria com o poder público, através de Termos de Colaboração, Termos de Fomento, ou Acordos de Cooperação. Esse assunto também será objeto de outro post nosso!

E aí? gostou do nosso jeitinho de explicar?

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Por: Tatyana Gurgel

Advogada e CEO da Cactus

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